O Governo do Estado do Rio Grande do Sul lançou o Acordo Gaúcho, um programa inovador de transação tributária que permite aos contribuintes negociar dívidas estaduais com descontos expressivos em multas e juros, além de condições de pagamento diferenciadas.
Instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o programa representa um avanço importante na modernização da cobrança tributária estadual, ao substituir a lógica punitiva por uma solução consensual e estratégica de regularização fiscal.
O Acordo Gaúcho contempla débitos de ICMS, IPVA, ITCD e outras obrigações estaduais — inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As modalidades de adesão podem ocorrer por edital (com condições pré-definidas) ou por proposta individual, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
O primeiro edital já está em vigor e trata de dívidas antigas de IPVA. Ele oferece descontos de até 90% em multas e 50% em juros, além da possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. A adesão é totalmente digital e pode ser feita até 15 de dezembro de 2025.
Mais do que um simples parcelamento, o Acordo Gaúcho é uma ferramenta de reestruturação financeira. Ele permite que empresas e pessoas físicas recuperem sua regularidade fiscal, evitem bloqueios e ações judiciais e restabeleçam sua credibilidade junto ao Estado.
Em um cenário de crescente rigor fiscal e mudanças constantes na legislação, avaliar estrategicamente as oportunidades de transação tributária pode gerar economia e previsibilidade para o contribuinte.
O Ferreira Andrade Medeiros Miguel Sociedade de Advogados acompanha de perto os editais e as condições do programa para oferecer assessoria completa na análise dos débitos, elaboração das propostas e condução do processo de adesão.
