O fim do PIS e da COFINS, com a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inaugura um período de grandes incertezas para as empresas — especialmente no que diz respeito ao aproveitamento dos créditos acumulados ao longo dos últimos anos.
Durante a fase de transição, a utilização dos créditos seguirá a lógica atual de compensação e ressarcimento. Entretanto, a partir de 2027, o cenário se altera de forma significativa. Os créditos vinculados a bens sujeitos à depreciação ou amortização poderão ser convertidos em créditos presumidos de CBS, mas com uma limitação relevante: se o bem for vendido antes da completa apropriação, os saldos remanescentes se perdem.
Do mesmo modo, empresas enquadradas no regime cumulativo terão direito a apurar crédito presumido sobre os estoques existentes em janeiro de 2027, observando parâmetros específicos estabelecidos na legislação.
Outro ponto que merece atenção diz respeito às devoluções e cancelamentos de operações. Nessas hipóteses, surgirá o direito a crédito de CBS, mas sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos, o que restringe o alcance desse mecanismo. Há ainda o tratamento a ser dado a créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, matéria que deve gerar debates intensos e, provavelmente, disputas administrativas e judiciais.
O risco mais sensível, entretanto, recai sobre os créditos ainda não homologados ou registrados. Esses valores, caso não sejam revisitados e consolidados dentro do período de transição, correm sério risco de se perder na migração para o novo modelo.
Diante desse quadro, a postura preventiva se impõe. O momento é de revisar, auditar e consolidar todos os créditos de PIS e COFINS já existentes, assegurando o aproveitamento integral antes da entrada em vigor das novas regras. Uma estratégia bem delineada pode significar a diferença entre preservar ativos fiscais relevantes ou simplesmente vê-los desaparecer em razão da mudança legislativa.
A transição para a CBS deve ser encarada não apenas como uma alteração normativa, mas como um teste de gestão tributária. A forma como cada empresa se preparar para esse momento definirá a extensão das oportunidades e riscos que surgirão a partir de 2027.
